Você que vive ocupado, que tem as horas contadas, e sempre olha seu filho precisando de uma atenção a mais, pense bem numa alternativa para desacelerar! O tempo passa e seu filho vai crescer. Não dá pra voltar atrás!
É o que penso quendo olho minha filhinha e meu coração chega a dar um nó...
Bem, o dia 12 de outubro, quando é comemorado o dia das crianças, também é comemorado o dia da padroeira do Brasil, logo, é FERIADO!
Programe o seu dia e divirta-se da melhor forma que existe: com seu filho!
E que não seja um dia apenas, mas que todos os dias possam ser especiais e felizes para todas as crianças!!!
Saiba agora como surgiu o "dia das crianças".
Como surgiu o Dia da Criança
O Dia das Crianças no Brasil foi "inventado" por um político. O deputado federal Galdino do Valle Filho teve a idéia de criar um dia em homenagem às crianças na década de 1920.
Na década de 1920, o deputado federal Galdino do Valle Filho teve a idéia de
"criar" o dia das crianças. Os deputados aprovaram e o dia 12 de outubro foi
oficializado como Dia da Criança pelo presidente Arthur Bernardes, por meio do decreto nº 4867, de 5 de novembro de 1924.
Mas somente em 1960, quando a Fábrica de Brinquedos Estrela fez uma promoção conjunta com a Johnson & Johnson para lançar a "Semana do Bebê Robusto" e aumentar suas vendas, é que a data passou a ser comemorada. A estratégia deu certo, pois desde então o dia das Crianças é comemorado com muitos presentes!
Logo depois, outras empresas decidiram criar a Semana da Criança, para aumentar as vendas. No ano seguinte, os fabricantes de brinquedos decidiram escolher um único dia para a promoção e fizeram ressurgir o antigo decreto.
A partir daí, o dia 12 de outubro se tornou uma data importante para o setor de brinquedos.
Em outros países
Alguns países comemoram o dia das Crianças em datas diferentes do Brasil. Na
Índia, por exemplo, a data é comemorada em 15 de novembro. Em Portugal e
Moçambique, a comemoração acontece no dia 1º de junho. Em 5 de maio, é a vez
das crianças da China e do Japão comemorarem!
Dia Universal da Criança
Muitos países comemoram o dia das Crianças em 20 de novembro, já que a ONU (Organização das Nações Unidas) reconhece esse dia como o dia Universal das Crianças, pois nessa data também é comemorada a aprovação da Declaração dos Direitos das Crianças. Entre outras coisas, esta Declaração estabelece que toda criança deve ter proteção e cuidados especiais antes e depois do nascimento.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
Fonte: Portal da Família - portaldafamilia.or.br
Chego via Silvana (Foi desse jeito que eu ouvi dizer). Gosto do seu blog. Voltarei.
ResponderExcluirTambém coloquei um post no meu sobre o Dia Internacional da Criança. Dê uma olhada.
BJS deste lado do mar
Olá, Carlos! Obrigada pela visita e volte sempre! Sem dúvida conhecerei o seu blog e com prazer!
ResponderExcluirUm abraço!