quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

FELIZ NATAL!!!
MARAVILHOSO 2009!!!

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

PRIMEIRO ANIVERSÁRIO!!!

Primeiro aniversário

  • Um aninho hoje, 17 de dezembro de 2008!!! Parece até que foi ontem! Totalmente sem pretensão, esse blog foi criado para atender aos alunos do Instituto Ivone Vanderley, sobretudo fazê-los "mexer" na internet para aprender. Aos poucos, porém, foi conquistando mais e mais visitantes!!! Agora todos os continentes têm passagem por aqui e o objetivo foi ampliado! Nesse momento, quando estou postando, já foram 20.394 visitas! Fico muito feliz em perceber que o blog foi aprovado!
  • Temos sempre que melhorar e buscaremos isso com carinho! Gostaria de contar com as sugestões e comentários mais presentes de vocês para que eu possa saber do que estão precisando para pesquisas em geral, curiosidades e tudo o mais.
  • Brevemente vamos inaugurar algumas coisinhas novas (aniversário tem dessas coisas!), e o blog será mais abrangente: continuará com postagens de assuntos escolares, e também vai trazer discussões, fatos, fotos, textos e destaques do cotidiano.
Obrigada pela presença!

sábado, 13 de dezembro de 2008

CONHEÇA O ATO INSTITUCIONAL Nº5 - AI-5

Arthur da Costa e Silva, presidente da República de 15/03/1967 até 28/08/1969, quando foi acometido de uma trombose cerebral que lhe impossibilitou de continuar governando.

O AI 5 , de 13 de dezembro de 1968, foi publicado durante o governo do general Artur da Costa e Silva, servindo de base jurídica ao endurecimento do regime autoritário. A partir desta data, a repressão política não teria mais freios, mergulhando o país na maior ditadura de sua história, até 1979 quando foi revogado no governo do general Ernesto Geisel, iniciando o processo de Abertura Política.

O presidente da República Federativa do Brasil, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e:

Considerando que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao país um regime que, atendendo as exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, “os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria”
Considerando que o governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional no 2, afirmou categoricamente, que “não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará” e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;
Considerando que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição estabeleceu que esta, além de representar “a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução”, deveria “assegurar a continuidade da obra revolucionária” (Ato Institucional no 4, de 7 de dezembro de 1966);
Considerando que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;
Considerando que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição.
Resolve editar o seguinte Ato Institucional:
  • Art. 1o São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.
  • Art. 2o O presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sítio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo presidente da República.

§ 1o Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.

§ 2o Durante o período de recesso, os senadores, os deputados federais e estaduais e os vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.

§ 3o Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos municípios que não possuam Tribunal de Contas será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

  • Art. 3o O presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição.

Parágrafo único. Os interventores nos estados e municípios serão nomeados pelo presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos governadores ou prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixadas em lei.

  • Art. 4o No interesse de preservar a Revolução, o presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.

Parágrafo único. Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem os seus mandatos cassados não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.

  • Art. 5o A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa simultaneamente, em:

I. cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II. suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III. proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado.
§ 1o O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.
§ 2º As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo ministro de estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.

  • Art. 6o Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.

§ 1o O presidente da República poderá, mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou por em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregados de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.


§ 2o O disposto neste artigo e seu § 1o aplicam-se, também, nos estados, municípios, Distrito Federal e territórios.

  • Art. 7o O presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.
  • Art. 8o O presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido licitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.


Parágrafo único. Provada a legitimidade da aquisição dos bens far-se-á a sua restituição.


  • Art. 9o. O presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas “d” e “e” do § 2o do artigo 152 da Constituição.
  • Art. 10 Fica suspensa a garantia de hábeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
  • Art. 11 Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
  • Art. 12 O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147o da Independência e 80o da República. [Ass.] A. Costa e Silva; Luís Antônio da Gama e Silva; Augusto Hamann Rademaker Grunewald; Aurélio de Lyra Tavares; José de Magalhães Pinto; Antônio Delfim Netto; Mário David Andreazza; Ivo Arzua Pereira; Tarso Dutra; Jarbas G. Passarinho; Márcio de Souza e Mello; Leonel Miranda; José Costa Cavalcanti; Edmundo de Macedo Soares; Hélio Beltrão; Afonso de A. Lima; Carlos F. de Simas.

Extraído de Paulo Bonavides Paes de Andrade. História Constitucional do Brasil. 3a ed., Rio de Janeiro: Paz e Terra, pp. 788-791.

Há 40 anos nascia o AI-5, um dos principais símbolos da ditadura

O ministro Gama e Silva e o locutor Alberto Cúri anunciam ao país o Ato Institucional nº5.






  • Há 40 anos, o então presidente Arthur da Costa e Silva (1967-1969) redigiu o AI-5 (Ato Institucional número 5) que se transformou em um dos principais símbolos da ditadura (1964-1985). O ato concedia poder irrestrito aos governantes com direito à censura a meios de comunicação e ao fechamento do Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais.


  • O AI-5 foi o quinto decreto de 17 emitidos durante o período militar, além de 104 complementares. Mas ganhou destaque por ter sido o mais duro dos decretos editados na ditadura e por cassar os direitos políticos.
  • A partir deste ato, o Congresso Nacional ficou fechado por cerca de um ano, os meios de comunicação e artísticos foram censurados, proibidas as reuniões e manifestações de cunho político e suspenso o direito de utilização do recurso jurídico do habeas corpus para os crimes políticos.
  • O ato, no entanto, não ganhou o apoio de parte do bloco governista no Congresso. Parlamentares que integravam a Arena, que era o partido do governo, reagiram às ordens do AI-5.
  • O ato durou cerca de dez anos. Em 1978, o então presidente, o general Ernesto Geisel, revogou o AI-5, restaurou a maioria dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros e iniciou a abertura política.
  • De acordo com estudiosos, o pretexto utilizado pelo governo para instaurar o AI-5 foi uma reação ao então deputado Márcio Moreira Alves (MDB), que fez um discurso na Câmara sugerindo o boicote às comemorações do 7 de Setembro. Os militares chegaram a sugerir que a Casa decretasse uma punição a Alves. O que não ocorreu.
Ordens
  • Com o AI-5, uma série de decisões foram aplicadas imediatamente. A primeira foi o fechamento por tempo indeterminado do Congresso Nacional. Foi decretada ainda a concessão de recesso dos mandatos de senadores, deputados e vereadores, o que também limitou a atuação das assembléias estaduais e câmaras municipais.
  • O ato autorizou ainda, em nome do chamado interesse nacional, a intervenção federal nos Estados e municípios. Por meio deste decreto, foi permitido também legislar por decreto-lei.
  • A partir do AI-5 ficou autorizado que, depois de investigações, seria permitido decretar o confisco de bens daqueles que, porventura, enriqueceram de forma ilícita. A ordem valia para os casos que envolvessem o exercício atividades públicas.
  • O ato concedeu ao presidente da República o direito de decretar o estado de sítio e prorrogá-lo. Por fim, foram proibidas reuniões, manifestações e agrupamentos de cunho político;
  • A partir de 13 dezembro de 1968, foi endurecida a censura estendendo a ordem de avaliação prévia para composições musicais, obras teatrais, filmes. A orientação era vetar temas de caráter político e de valores imorais.


Folha Online

Quer saber mais sobre o AI- 5? Veja os links abaixo!




quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

DIA 17 - UM ANO!!!


Puxa parece que foi ontem... No dia 17 deste mês o blog
Vem Fazer História
completará um ano de existência! Fico feliz em perceber que gostaram e continuam, mais e mais visitando e utilizando tudo o que colocado aqui.

Dia 17 falarei um pouco mais como tudo começou...


Beijo a todos! Até lá!

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

SANTA CATARINA - TRISTE HISTÓRIA...

A Revista Veja fez uma repostagem especial na edição 2089 de 03/12/08.
Está aqui na íntegra para conferirmos essa triste situação que, infelizmente, compõe a nossa história...

O horror diante dos olhos


As causas, o desespero e os prejuízos do dilúvio que atingiu o coração de Santa Catarina, um dos estados mais prósperos e desenvolvidos do Brasil.




Salvação pelo ar - Uma família de desabrigados da área de Alto Baú, em Ilhota, é resgatada por helicóptero da Força Aérea





Na era das grandes navegações, a palavra "procela" entrou para o vocabulário da língua portuguesa. Procelas são as fortes tempestades que se formam em alto-mar. Na semana passada, uma procela se adensou, não sobre o oceano, mas nos céus da próspera Santa Catarina. Quando ela despencou sobre as cidades, foi com uma fúria e constância jamais vistas, mesmo numa região historicamente sujeita a precipitações caudalosas e enchentes. Apenas na Blumenau dos laboriosos imigrantes alemães, caíram, em cinco dramáticos dias, 300 bilhões de litros de água. Sim, bilhões – o suficiente para abastecer a cidade de São Paulo durante três meses. Outra comparação é ainda mais impressionante: se esse volume hídrico fosse despejado dentro de uma torre com uma base de 1 metro quadrado de área, a construção teria de ter 300.000 quilômetros de altura – quase a distância entre a Terra e a Lua. A primeira das mais de 100 vidas ceifadas por tamanho horror foi a da menina Luana Eger, de 3 anos. No sábado 22, um barranco deslizou sobre a casa em que ela morava, soterrando-a. A mãe de Luana, Virgínia, e seus irmãos Juan, de 7 anos, e Rafael, de 5, escaparam da morte. Seu pai, o comerciário Evandro Eger, estava fora da cidade quando soube do desastre. Restou-lhe comprar num supermercado o vestido cor-de-rosa com o qual enterrou a filha no dia seguinte. "Era a cor preferida dela", disse ele. Evandro e Virgínia ainda conseguiram dar um funeral razoavelmente digno à menina. Muitas das vítimas foram enterradas em caixões improvisados, e nem sempre em cemitérios, mas em quintais. Até sexta-feira, dezenove pessoas continuavam desaparecidas. Boa parte delas pode ter sucumbido em decorrência de afogamentos e dos 4.000 deslizamentos registrados no estado. Somados, desabrigados e desalojados chegam a 79.000. Dos 293 municípios do estado, 49 foram atingidos. Catorze deles decretaram estado de calamidade pública. Nessas cidades, os sobreviventes lutam contra a fome e doenças pestilentas. E, como se não bastasse a desgraça, tentam evitar saques no que sobrou de suas casas e negócios.
Foi a maior calamidade já ocorrida em Santa Catarina, que registra grandes enchentes desde 1852. Em que pese o que possa ter havido de desídia ou incompetência por parte das autoridades na prevenção da tragédia, ela foi, sobretudo, resultado de uma combinação catastrófica de dois fatores – um meteorológico e outro geográfico. O primeiro começou a tomar forma no dia 20 de novembro, quando um anticiclone estacionado em alto-mar, na altura do Rio Grande do Sul e do Uruguai, levou chuvas para o litoral catarinense. Anticiclones são sistemas de alta pressão que, no Hemisfério Sul, originam ventos em sentido anti-horário. Eles são comuns no litoral catarinense e no gaúcho, de onde sopram ventos do Oceano Atlântico em direção ao continente. Isolados, não têm a força de causar grandes estragos e sua duração numa mesma região não costuma ultrapassar três dias. Só que, desta vez, por causa de um bloqueio atmosférico, isso não ocorreu. Até sexta-feira, o anticiclone permanecia no mesmo lugar. Ainda que extraordinária, sua longa permanência não teria causado a tragédia não fosse o fato de um segundo fenômeno – o vórtice ciclônico – ter ocorrido simultaneamente a ele. Ao contrário do anticiclone, o vórtice ciclônico é um sistema de baixa pressão que atrai ventos e gira no sentido horário. Como indica o nome, ele funciona como um redemoinho em altitudes médias, e também não é um fenômeno estranho à região. O problema surgiu da combinação com o anticiclone: o vórtice ciclônico suga os ventos imediatamente abaixo dele, levando-os para cima, resfriando-os e – de novo – provocando chuvas. Foi assim, por meio da ação extraordinariamente simultânea de dois fenômenos ordinários, que os índices pluviométricos na região atingiram patamares de dilúvio.





À SEMELHANÇA DO KATRINA - Vista aérea do município catarinense de Itajaí, um dos mais castigados pela chuva. No destaque, a cidade americana de Nova Orleans, na Louisiana, um dia depois da passagem do furacão Katrina, em 2005. Lá, os mortos passaram de 1 300.


O perfil geográfico era o detalhe que faltava para desenhar a tragédia. A camada superficial que recobre o solo do Vale do Itajaí, a região mais afetada pelas chuvas, é de composição argilosa – o que faz com que se desloque mais facilmente. Encharcada pela chuva forte e constante, essa camada ficou mais pesada. Somem-se a isso a declividade das encostas, os desmatamentos, as ocupações desordenadas e o resultado são deslizamentos destruidores, o principal causador das mortes no litoral catarinense e no Vale do Itajaí. O risco passou despercebido das autoridades. Já sob chuva grossa, pouco antes da morte da menina Luana, a Defesa Civil garantiu à população de Blumenau que não havia perigo. No fim da tarde daquele sábado, porém, o nível dos córregos que cortam a cidade começou a subir rapidamente. O Rio Itajaí-Açu transbordou as barragens e, em poucas horas, elevou-se 12 metros acima de seu nível normal. As chuvas provocaram deslizamentos e desmoronamentos. Como 40% da população local reside em encostas, todas as classes sociais foram afetadas.
A tormenta levou vidas e deixou, em seu lugar, histórias pungentes. No domingo 23, o operário André Oliveira, de 29 anos, deixou a família na casa de um parente, no município de Gaspar, e foi ao mercado. A poucos passos do portão, ouviu um estrondo. Ao olhar para trás, viu a mulher na varanda e os filhos no quintal. "Saiam daí", gritou. Não deu tempo. O morro próximo veio abaixo soterrando, além da sua casa, uma dezena de outras. Oliveira ainda ouviu o choro da filha de 3 anos, Ester. Tentou tirá-la dos escombros, mas dois novos desabamentos se sucederam. Quando resgatou os corpos, viu que sua mulher morrera abraçada à menina. "Ainda não parei de chorar", disse ao repórter Duda Teixeira.

ARCA DE NOÉ - Gado procura abrigo na sede de fazenda alagada perto de Itajaí-Açu, localizada na foz do Rio Itajaí. A cidade teve 80% do seu território inundado: a subida das marés bloqueou o escoamento da água do rio para o mar, causando o seu transbordamento para as margens

Na cidade de Ilhota, mais especificamente no bairro do Baú, registrou-se o maior número de óbitos: 32. Foi lá que o caminhoneiro Zairo Zabel, de 37 anos, perdeu a mulher e os dois filhos, de 13 e 7 anos. Também no domingo passado, Zabel voltava para junto da família quando soube da enchente. Largou o caminhão no meio da estrada e arrastou-se por 12 quilômetros com água na cintura, até descobrir que sua casa havia sido tragada por uma avalanche. O corpo de seu filho mais velho, Marques, foi encontrado boiando pelos vizinhos. O do mais novo e o de sua mulher ainda estão possivelmente debaixo dos destroços. "Só sobrei eu", chorou Zabel, em conversa com o repórter Igor Paulin. No dia seguinte, a catástrofe aniquilou outra família na cidade de Rodeio. Um morro desfez-se sobre a propriedade mantida há mais de um século pelos descendentes dos Eccel, italianos que chegaram ao Brasil em 1885. Sob uma viga da casa, morreram abraçados o casal Dario e Giacomina e suas filhas Kendy, de 15 anos, e Kelly, de 7. Kevin, de 13, conseguiu escapar, mas ainda se lembra da mãe gritando "Aiuto!", socorro em italiano. Da família, além do garoto, só restou Keylla, de 5 anos, que se salvou do desastre.
Os prejuízos econômicos da catástrofe ainda não podem ser calculados em toda a sua extensão. O governo estadual estima que precisará, por baixo, de 280 milhões de reais apenas para reconstruir estradas, pontes e outras obras de infra-estrutura. A conta não inclui a reparação do Porto de Itajaí. Maior do país no setor pesqueiro e vice-líder em movimentação de contêineres, o Itajaí perdeu três de seus quatro berços. Estão parados lá 100 dos 450 contêineres que a Embraco, líder mundial na produção de compressores herméticos, exporta por mês. Outros sessenta contêineres de matérias-primas importadas esperam para ingressar no país. Só para recompor o porto são necessários 300 milhões de reais. Enquanto seus cais estão interditados, o país perde 77 milhões de reais por dia em exportações. A empresa estadual de gás de Santa Catarina ainda terá de gastar 50 milhões de reais para sanar o rompimento da tubulação num dos trechos do gasoduto Brasil-Bolívia. Levará três semanas para que o fornecimento desse ramal seja restabelecido. Até lá, as indústrias de cerâmica do estado, que dependem de gás para produzir, perderão 7 milhões de reais por dia. Os agricultores projetam prejuízos de 200 milhões de reais, a indústria têxtil, de 136 milhões, e o turismo, de mais de 120 milhões. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobrevoou as áreas destruídas quatro dias depois de a calamidade se abater sobre o estado. Afirmou que liberaria 2 bilhões de reais para socorrer Santa Catarina. Quando as águas baixarem de vez, os catarinenses precisarão secar as lágrimas para reconstruir sua linda terra.

Lama, destruição e fome - Carros esmagados, casas soterradas e água por toda parte. À direita, moradores de Itajaí saqueiam supermercado


Uma ilha de corpos - Cenário de 32 mortes, o bairro do Baú, em Ilhota, foi evacuado por ar. No alto, o resgate de um bebê. À esquerda, o corpo de uma das vítimas sobre um teto. À direita, uma mulher chora a perda de sua casa





A primeira vítima

Luana Eger, de 3 anos, morreu na tarde do dia 22, soterrada nos escombros de sua casa, em Blumenau. Seu nome encabeça a lista de mais de uma centena de pessoas que sucumbiram na tragédia.




NEGÓCIOS PARADOS - O Porto de Itajaí teve três de seus quatro berços destruídos: perda de 77 milhões de reais por dia em exportação

Fila de túmulos - Acima, as covas abertas na cidade de Gaspar para os que morreram soterrados. O presidente Lula observou uma área atingida pelos alagamentos em um vôo de helicóptero no quinto dia da calamidade









O pior dos pesadelos

Zairo Zabel perdeu a família. Seus vizinhos encontraram o corpo de seu filho mais velho boiando na enchente. O de seu caçula e o de sua mulher aindaestão soterrados








Com reportagem de Naiara Magalhães, Kalleo Coura e Liliani Bento